quarta-feira, 21 de maio de 2014

ELES NÃO SÃO PRESOS POLÍTICOS!

*Dr. Paulo Lima.

Uma questão que me deixou deveras preocupado e que me fez escrever mais um artigo, tem a ver com a recente decisão do Ministro JOAQUIM BARBOSA, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que rejeitou o pedido de JOSÉ DIRCEU para, no cumprimento do regime penal a que foi condenado, trabalhar fora da prisão durante o dia e somente a ela voltar no período noturno cassando, ato continuo, o direito de DELÚBIO SOARES, que já se encontrava trabalhando fora da prisão durante o dia. Pelo que foi noticiado, o Ministro JOAQUIM BARBOSA proferiu as decisões sobre o argumento, equivocado, de que somente após o cumprimento de um sexto da pena é que JOSÉ DIRCEU e DELÚBIO SOARES teriam o direito de trabalhar fora dos muros da prisão.  E a pergunta que exsurge de imediato é a seguinte: ora, porque a Lei, em seu estrito rigor, só está sendo aplicada a  eles?
Não é novidade para ninguém que a totalidade dos chamados “mensaleiros”, igualmente condenados no chamado “Processo do Mensalão”, tiveram deferido o direito de trabalhar fora da prisão durante o dia.  Pedro correia é um exemplo. E volto a indagar, porque com JOSÉ DIRCEU e DELÚBIO SOARES seria diferente?
Não devemos olvidar que o Estado de direito em que vivemos e sobre o qual se alicerça a nossa sociedade, fincado em princípios constitucionais, pressupõe a igualdade de tratamento de todos, perante a Lei, sem quaisquer distinções. E este princípio tanto se aplica para os presos, que não devem ter tratamento diferenciado dentro da prisão, como também para aquele que tem o dever legal de bem dizer o direito, no caso, o Magistrado que não pode conferir tratamento diferenciado em suas decisões.
Ora, sabemos nós que lidamos com o Direito, que o Magistrado ao julgar, julga não em seu nome, mas em nome da sociedade e para ela, o que significa dizer que não pode ser tomado por sentimentos pessoais, pois, caso contrário, a condenação pode ser convertida em vingança pessoal, havendo total negativa desses mesmos princípios constitucionais, descambando para o arbítrio e isto é muito sério!  Como agravante, temos que uma pena que não é cumprida em conformidade com a Lei, torna-se, além de injusta, cruel,  e ofende deveras esta mesma Carta Magna,  o que é sumamente grave, quando parte de um tribunal ao qual é reservado  a guarda e o estrito cumprimento da Constituição Federal! Vejam, repiso, como isto é grave!
Por fim, cabe lembrar que nem JOSÉ DIRCEU nem DELÚBIO SOARES são presos políticos, já que não estamos num estado de exceção  e, portanto, na medida em que não podem ter nenhuma regalia enquanto estiverem na prisão, não podem, de igual modo, ter cerceado sob qualquer hipótese o seu direito a um tratamento justo e igualitário.
Lembrei agora de um ditado tão simplório quanto verdadeiro, repetido inúmeras vezes, por minha avó, “mãe Nem Nem”, atualmente  em desuso, que diz o seguinte: “Quem com porcos  se mistura, farelo come!”   Mulher sábia estava ali. Que saudade!
Sei – e isto não é novidade para ninguém – que o PT, ao se aliar a essa corja política que envergonha o nosso País renegou todos os princípios os quais acolheu como bandeira de luta, pois foi defendendo os mesmos que chegou ao poder. Por isto mesmo não votaria e nem voto no PT de jeito nenhum!  Entretanto, uma coisa não exclui a outra, e se estamos verdadeiramente num estado de direito, que se cumpra a Lei e a Constituição!
 Reconheça-se e garanta-se, pois, não somente a JOSÉ DIRDEU, DELÚBIO ou GENUINO, mas a todos os presos que se encontram na mesma situação, o direito que está sendo sonegado! A Constituição Federal assim o exige!
Um abraço a todos. 

*Dr. Paulo Lima é advogado e atualmente exerce o cargo de Procurador Federal.

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