sexta-feira, 30 de outubro de 2015

TCE suspende contratações em Taquaritinga do Norte

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco referendou, na última terça-feira, uma Medida Cautelar proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos relativa a quatro Inexigibilidades da Prefeitura Taquaritinga do Norte. De acordo com a proposição da relatoria, os quatro processos instaurados pelo Município apresentavam indícios de infração que feriam a Constituição da República e as leis que regulam a matéria de licitações (Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002). O objeto do certame era a contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de consultoria em administração tributária visando ao repasse integral do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Com a aprovação da cautelar, ficou determinado que a administração se abstenha de realizar qualquer pagamento em razão das execuções contratuais oriundas das Inexigibilidades, até decisão final de mérito, em função das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE; e que a Prefeitura suspenda de imediato a execução contratual, bem como se abstenha de realizar quaisquer pagamentos em razão da execução contratual oriundas da Inexigibilidade nº 08/2015. Por fim, os interessados, no âmbito da Prefeitura, serão notificados sobre o conteúdo da medida cautelar para fins de defesa e esclarecimentos. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima. (FONTE: Blog do Magno)

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