quinta-feira, 26 de maio de 2016

CONTAS PÚBLICAS: “Alguns prefeitos querem usar consórcios para fugir da Lei de Licitações”, diz procurador.

RECIFE: O plenário do TCE de Pernambuco expediu, nesta quarta-feira (25), um “Alerta de Responsabilização” a todos os prefeitos de Pernambuco, para que tomem providências sobre a Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), bem como a Instrução de Procedimentos Contábeis 10, da mesma STN, que tratam da contabilidade pública de consórcios municipais.
Consórcios municipais são parcerias entre prefeituras para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Surgiram como forma de superar o isolamento de municípios em saneamento, instalação de energia elétrica, construção de estradas e atividades relacionadas à saúde pública. A formação de consórcios municipais é autorizada em lei federal.
O “alerta” foi proposto pelo procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, tendo sido aprovado pela unanimidade pelos conselheiros. Segundo o procurador, os municípios estarem vinculados a algum consórcio não os desobrigam de cumprir as várias exigências legais.
“Muitos prefeitos estão achando que, ao se associar a um consórcio municipal, poderão ficar à margem da lei federal de licitações e das normas de contabilidade pública. O TCE e o Ministério Público de Contas irão fiscalizar isso. Os prefeitos poderão ser pessoalmente punidos em caso de irregularidades”, disse Cristiano Pimentel.
De acordo com o “alerta”, os consórcios públicos municipais estão submetidos ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade).
O MPCO alertou, na sessão do TCE, que alguns consórcios, apesar de terem natureza jurídica de autarquias municipais, não estão organizando sua contabilidade segundo às regras federais, nem estão licitando os produtos e serviços contratados.
A conselheira Teresa Duere, ao discutir a matéria, lembrou que o TCE também barrou o uso indevido de cooperativas, OSCIPs e OSs, com a mesma finalidade de burla das normas legais. O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, disse que os auditores do órgão irão acompanhar, nas contas anuais de 2016, o atendimento ou não do “Alerta”, que será enviado por meio de ofício-circular.
“O consórcio é um instrumento muito salutar e importante, mas devem ser barrados eventuais usos indevidos do mesmo”, lembrou o conselheiro Dirceu Rodolfo, ao aprovar o “Alerta”. (Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE-PE)

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